sexta-feira, 19 de março de 2010

DIREITO AUTORAL - REGISTRAR É "LEGAL"

Boa noite pessoal!
Primeiramente, quero pedir desculpas por ficar tanto tempo sem escrever. Muito bem, se fui perdoado, vamos ao que interessa:
Criar uma musica é, realmente, uma grande experiência e tambem um talento valioso dado por Deus à algumas pessoas e, desta forma, o compositor quando recebe a inspiração e produz a sua obra, se enche de entusiasmo e não se contem enquanto não a torna publica, mostrando para os familiares, amigos, cantando nas festas ou na igreja. Aí as coisas começam a se complicar, pois, nesse momento poderá estar se tornando vitima dos plagiadores de plantão, que a exemplo de "alguem" muito conhecido, vem para roubar... e anda ao derredor dos compositores desavisados, buscando a quem possa tragar (I Pd. 5:8). Portanto, sejamos sóbrios e cuidadosos, "não dando lugar aos piratas" (Ef. 4:27). Antes de divulgar a sua musica, tome o cuidado de registra-la. 
O procedimento é simples, siga os passos abaixo:
a) escreva a partitura (melodia e cifra) - 2 copias
b) escreva e revise a letra (se tiver) - 2 copias
c) encaminhe com requerimento próprio para: 
   UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - Escola de Musica - Escritório de Direito       Autoral
Rua do Passeio, 98 - lapa - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20021-290
P/ maiores informações, veja o link abaixo
Escola de Musica - UFRJ

Com esses tres passos, voce garante o credito de sua obra musical pra voce e seus descendentes. 


IMPORTANTE: Não negocie o seu direito autoral com ninguem. A musica é sua, Deus lhe deu, não abra mão da sua benção por qualquer "R$ prato de lentilhas,00".


Um abraço.






















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